0021467 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 0021467
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Renda, Renda em géneros
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029204
Nr Documento: RL198406070021467
Indicações Eventuais: M J GOMES IN CONST REL ARR URB PAG72.
A COSTA IN DIR OBRIG PAG277.
Referência Publicação: CJ 1984 TIII PAG145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/492fc94c11c0b3f4802568030003cfa9
Sumário
I - Tendo-se estipulado uma remuneração correspondente à cedência da habitação e uma outra para fornecimento, pelo senhorio, de certos materiais e serviços, estamos perante uma união ou junção de contratos, que não perdem a sua individualidade própria. II - Sendo intenção das partes fazer depender a manutenção das cláusulas correspondentes a um dos contratos, da manutenção e validade do outro contrato, está afastada a possibilidade de rescisão autónoma de um dos contratos. III - Mas, sendo um dos contratos o de arrendamento para habitação, o incumprimento do outro não é causa de resolução deste.