I- Para que o modelo industrial goze de protecção legal não e necessario que seja inteiramente novo, pois basta que apresente um aspecto geral distinto, o que pode resultar da combinação de elementos conhecidos ou ja usados.
II- Respeitando dois modelos a cabeças de boneca, e evidente que não pode existir uma novidade total; e nesta hipotese o que interessa considerar são as combinações novas de elementos conhecidos ou disposições diferentes de elementos ja usados, que deem aos respectivos objectos aspecto geral distinto.
III- Tendo a relação dado como provado que existe nitida diferença geometrica entre os dois mencionados modelos e que um e outro, sob o ponto de vista ornamental, revestem um aspecto geral diverso, de modo a afastar a possibilidade de confusão, não e de recusar o deposito de um desses modelos, muito embora o outro ja esteja nessa altura em circulação.