Descritores:Aldeamento turístico, Direcção geral do turismo, Classificação provisória
Sumário
A classificação provisória de aldeamento turístico, feita por quem de direito, a Direcção Geral do Turismo, perdura nos seus direitos e deveres até que a mesma entidade lhe retire a classificação provisória.
012697
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A classificação provisória de aldeamento turístico, feita por quem de direito, a Direcção Geral do Turismo, perdura nos seus direitos e deveres até que a mesma entidade lhe retire a classificação provisória.