002448 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002448
ACORDAO
Descritores: Impugnação de liquidação, Processo de transgressão, Impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Branca de Brito Sucessores Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004059
Nr Documento: SA219841114002448
Data de Entrada: 17/12/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/227b0dd527701e74802568fc003833de
Sumário
I - E inimpugnavel a liquidação de tributo cujo pagamento voluntario foi requerido e efectuado no processo de transgressão que provocou aquela liquidação. II - Desse pagamento resulta a impossibilidade superveniente do recurso em impugnação judicial que haja sido deduzida contra aquela liquidação.