0310723 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 0310723
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Respostas aos quesitos, Alteração, Poderes da relação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004084
Nr Documento: RP199101270310723
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db3ecc09013b39c48025686b00666551
Sumário
I - As respostas aos quesitos dadas pelo tribunal colectivo ( ou juiz singular ) não podem, em regra, ser alteradas pela Relação, salvo se ocorrer o condicionalismo das alíneas a) a c) do nº 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Por " todos os elementos de prova que serviram de base à resposta " ( alínea a) ), entendem-se os meios concretos de prova em que se haja fundamentado a convicção do julgador. III - Assim, tendo as respostas sido negativas, os elementos dessa convicção não constam do processo, uma vez que o colectivo ( ou juiz singular ) só tem de fundamentar os quesitos provados.