9320488 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9320488
ACORDAO
Descritores: Erro sobre elementos de facto, Venda, Anulação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010864
Nr Documento: RP199310219320488
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1985.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3d03ceb3276ee61d8025686b00667629
Sumário
I - Quando o adquirente de bens tenha sido vítima de erro, por lhe ter sido transmitida coisa diversa da que lhe fora prometida pode fazer rescindir o acto de aquisição ou pedir indemnização. II - O erro pode incidir sobre o objecto transmitido, como sucede quando o "comprador" supõe que adquire o prédio A e adquire o prédio B. III - Nas causas de anulação previstas no artigo 908 do Código de Processo Civil, no erro sobre a coisa transmitida por falta de conformidade com o que foi anunciado relevam tanto o erro sobre a identidade da coisa como sobre as suas qualidades.