021340 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 021340
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Benefícios e regalias sociais, Prémio de seguro, Norma de incidência, Inconstitucionalidade orgânica, Ilegalidade de liquidação, Seguro de grupo, Capital
Sumário
I - A norma de incidência constante da alínea f) do § 2 do art. 1 do CIP, na redacção do DL n. 183-D/80, de 9 de Junho, é inconstitucional, por violação do art. 168, n. 2, conjugado com a alínea i) do seu n. 1, da CRP. II - Donde a ilegalidade da liquidação de imposto profissional respeitante a benefícios atribuídos ao trabalhador, no âmbito de um contrato de seguro de grupo de capital diferido, celebrado, a seu favor, pela entidade patronal.