015751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 015751
ACORDAO
Descritores: Pessoal assalariado, Pessoal das missões diplomaticas, Pessoal dos postos consulares, Contrato de trabalho, Relação juridica privada
Recorrente: Carvalho , Jorge
Recorridos: Sger do Mne
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SGER DO MNE DE 1980/07/31.
Nr Convencional: JSTA00007306
Nr Documento: SA119821216015751
Data de Entrada: 16/12/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb91273dd1232275802568fc003863d0
Sumário
O pessoal assalariado das missões diplomaticas e dos postos consulares admitido nos termos do paragrafo 1 do artigo 158 do Regulamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros (RMNE), aprovado pelo Decreto 47478, de 31-12-66, na redacção do Decreto 433/72, de 3-11, não esta sujeito ao estatuto legal da função publica.