015751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 015751
ACORDAO
Descritores: Pessoal assalariado, Pessoal das missões diplomaticas, Pessoal dos postos consulares, Contrato de trabalho, Relação juridica privada
Sumário
O pessoal assalariado das missões diplomaticas e dos postos consulares admitido nos termos do paragrafo 1 do artigo 158 do Regulamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros (RMNE), aprovado pelo Decreto 47478, de 31-12-66, na redacção do Decreto 433/72, de 3-11, não esta sujeito ao estatuto legal da função publica.