O pessoal assalariado das missões diplomaticas e dos postos consulares admitido nos termos do paragrafo 1 do artigo 158 do Regulamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros (RMNE), aprovado pelo Decreto 47478, de 31-12-66, na redacção do Decreto 433/72, de 3-11, não esta sujeito ao estatuto legal da função publica.