I- As sociedades comerciais por quotas só ficam obrigadas se um gerente assinar indicando, expressamente, que a sua assinatura é efectuada na qualidade de gerente, pelo modo imposto pelo Código das Sociedades Comerciais.
II- Todavia, se os embargantes subscreveram as livranças em causa mas sem o formalismo completo imposto pelo Código das Sociedades Comerciais, se as sociedades de que eram sócios beneficiaram dos valores titulados pelas livranças, e se os ditos sócios e subscritores das livranças se responsabilizaram pelo seu pagamento perante o Banco portador; há que ter por abusiva a sua oposição à execução que o Banco lhes moveu.