007035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007035
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Expropriação de terreno para fim habitacional, Reversão de prédio expropriado, Utilidade pública, Destinação diversa de bem expropriado
Recorrente: Curto , Constantino e Outro
Recorridos: Minop - Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1965/03/22.
Nr Convencional: JSTA00020828
Nr Documento: SA119660513007035
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f77cbd8671477438802568fc0039640a
Sumário
I - Por força do disposto no art. 1 n. 2 do DL 46027, de 13 de Novembro de 1964, deixa de haver direito à reversão se os bens ou direitos expropriados tiverem sido ou, antes da decisão sobre o respectivo pedido, vierem a ser destinados a outros fins de utilidade pública. II - Assim, deixa de haver direito à reversão de terrenos que tendo sido expropriados para obras complementares de urbanização, vieram a ser destinados a outros fins de utilidade pública, antes da decisão sobre o pedido de reversão.*