007035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007035
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Expropriação de terreno para fim habitacional, Reversão de prédio expropriado, Utilidade pública, Destinação diversa de bem expropriado
Sumário
I - Por força do disposto no art. 1 n. 2 do DL 46027, de 13 de Novembro de 1964, deixa de haver direito à reversão se os bens ou direitos expropriados tiverem sido ou, antes da decisão sobre o respectivo pedido, vierem a ser destinados a outros fins de utilidade pública. II - Assim, deixa de haver direito à reversão de terrenos que tendo sido expropriados para obras complementares de urbanização, vieram a ser destinados a outros fins de utilidade pública, antes da decisão sobre o pedido de reversão.*