9440613 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9440613
ACORDAO
Descritores: Obrigação pecuniária, Actualização, Juros, Princípio nominalista
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014429
Nr Documento: RP199502279440613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/adc3d1cd3997e5dd8025686b0066a926
Sumário
I - A obrigação só é pecuniária quando se atende ao valor da moeda devida e não às espécies concreta ou individualmente determinadas ou ao género de certas espécies, abstraindo do seu valor liberatório ou aquisitivo. II - O artigo 550 do Código Civil consagra como regra geral de tais obrigações o princípio nominalista, mandando efectuar o pagamento em moeda corrrente e atendendo para o cálculo do objecto da prestação, ao valor nominal da moeda na data do cumprimento. III - Para haver actualização das prestações pecuniárias é necessário que a lei o permita ( artigo 551 do Código Civil ) ou autorize expressamente.