014404 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 014404
ACORDAO
Descritores: Subsidio de desemprego, Regime de tempo parcial
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/11/29.
Nr Convencional: JSTA00007788
Nr Documento: SA119810305014404
Data de Entrada: 25/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2038283e37f797da802568fc00386b53
Sumário
I - Para efeitos de atribuição do subsidio de desemprego e preciso que o trabalhador por conta de outrem, durante o periodo de 6 meses que antecede a cessação do contrato, tenha trabalhado, em media, 13 dias por mes a tempo inteiro ou, então, 24 horas semanais. II - E irrelevante o trabalho a tempo parcial, durante os mencionados 6 meses, desde que se não perfaçam aquelas 24 horas semanais.