99S078 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 99S078
ACORDAO
Descritores: Sindicato, Sócio, Reforma, Pagamento, Quotização sindical
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037251
Nr Documento: SJ199905190000784
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/be4d082c5d3a12a3802568fc003bb4d4
Sumário
Se os Estatutos de um Sindicato isentam os reformados do pagamento das quotas, a sua falta não pode considerar-se como abandono. A reforma do trabalhador, se não estiver prevista como fundamento da perda da qualidade de sócio, não faz o trabalhador sindicalizado perder a qualidade de sócio, desde que não passe a exercer outra actividade não representada por aquele Sindicato.