0025806 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 0025806
ACORDAO
Descritores: Pressupostos processuais, Sanação da nulidade, Suprimento da nulidade, Fixação de prazo, Nulidade processual, Legitimidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020700
Nr Documento: RL199101170025806
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG121 PAG169.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eeab686148528128802568030003252d
Sumário
I - O artigo 24 do CPC embora vise directa e expressamente os vícios de que se fala no artigo 23, e entre os quais não está referido o da ilegitimidade reporta-se à generalidade dos pressupostos processuais, como resulta, designadamente dos artigos 188 n. 2 e 494 n. 2 do citado Código. II - Daí que verificando-se a ilegitimidade deve o juiz, oficiosamente, ou a requerimento da parte fixar o prazo dentro do qual há-de ser sanado tal vício.