I- Para evitar a subversão processual há momentos adequados para a prática de certos actos ficando, em princípio, cobertos pela preclusão os que, no seu ciclo próprio, foram omitidos.
II- A falta de reclamação do questionário no tempo definido no artigo 511, nº 3, alínea a) do Código de Processo Civil impede o levantamento da questão no recurso da decisão final embora não obste a que, "ex officio" a Relação ordene a ampliação da matéria de facto, nos termos do artigo 712, nº 2 do Código de Processo Civil, como já o juiz o podia ampliar ao abrigo do artigo 650 do Código de Processo Civil.
III- O poder de anulação do julgamento para formulação de novos quesitos está condicionado à constatação da necessidade de mais amplo material de facto quando o tribunal superior se debruça sobre outras questões mas já não existe quando a única questão proposta é justamente a da pretensa deficiência na elaboração do questionário não reclamado.