Descritores:Acção cível, Junta de freguesia, Presidente da junta de freguesia, Competência, Desistência
Sumário
I - Tendo a junta de freguesia competência para instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir e transigir, é nula, porque desacompanhada dos demais elementos, a transacção efectuada apenas pelo seu presidente.
Texto
N
9930240
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- Tendo a junta de freguesia competência para instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir e transigir, é nula, porque desacompanhada dos demais elementos, a transacção efectuada apenas pelo seu presidente.