026222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026222
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Agente da polícia de segurança pública, Agressão, Meios de coerção, Ofensas corporais voluntarias
Recorrente: Santos , Elisio
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1988/04/08.
Nr Convencional: JSTA00029380
Nr Documento: SA119890606026222
Data de Entrada: 12/07/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dfbb9ccee60ff41d802568fc0037db71
Sumário
I - Os meios de coerção admitidos no n. 2 al. b) do artigo 3 do Estatuto da Policia de Segurança Publica (DL 151/85, de 9/5) para afirmação do principio da autoridade não abrangem a agressão, excluida esta, como esta, pelo direito a integridade moral e fisica, direito fundamental garantido no artigo 25 da Constituição da Republica. II - Não age em situação de legitima defesa ou em condição de lhe não ser exigivel conduta diversa o elemento da P.S.P. que agride um particular em acto de interrogatorio na esquadra, apenas com o proposito de tirar desforço contra atitude por este assumida.