072326 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 072326
ACORDAO
Descritores: Acção de divorcio, Casamento, Dissolução, Danos morais
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000474
Nr Documento: SJ198502050723261
Referência Publicação: BMJ N344 ANO1985 PAG357
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5238285c7e938b48802568fc0039320a
Sumário
I - De harmonia com o disposto no artigo 1792 do Codigo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, na acção de divorcio so pode ser apreciado e decidido o pedido de indemnização por danos não patrimoniais causados pela dissolução do casamento. II - Os danos causados pelos fundamentos do divorcio, como factos ilicitos que são, estão sujeitos ao regime geral da responsabilidade civil, mediante a utilização da via processual comum.