0250953 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 0250953
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Nulidade por falta de forma legal, Conhecimento oficioso
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034975
Nr Documento: RP200210140250953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/98887a0978d19ac480256c8a003ae78d
Sumário
A nulidade do contrato de arrendamento rural, por falta de redução a escrito, não é de conhecimento oficioso e só pode ser invocada pela parte que tenha requerido a notificação da outra parte para efeito dessa redução a escrito.