9820675 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9820675
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil do comissário, Colisão de veículos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023974
Nr Documento: RP199809159820675
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/456ffcf3eea448668025686b006715a2
Sumário
I - Aquele que conduzir um veículo por conta de outrem responde pelos danos que causar, salvo se provar que não houve culpa da sua parte. II - A responsabilidade por culpa do comissário estabelecida no artigo 503 n.3, primeira parte, do Código Civil, é aplicável no caso de colisão de veículos prevista no artigo 506 n.1 do mesmo Código.