0406211 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 0406211
ACORDAO
Descritores: Câmara dos solicitadores, Inscrição, Chefe de secção, Chefe de secretaria
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009811
Nr Documento: RP199004050406211
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/01b420d6fca4c9f68025686b00668c65
Sumário
I - O escrivão de direito não só se designa por chefe de secretaria como desempenha como tal uma função própria dos escrivães de direito; isto é, pelo facto de ter sido colocado como chefe de secretaria, o escrivão de direito não só não perde essa qualidade própria da categoria profissional a que pertence, como pode acumular, num âmbito alargado de funções, o trabalho nos processos que lhe forem atribuídos. II - O escrivão de direito aposentado, preenchendo os demais requisitos, está, consequentemente, em condições de se inscrever como solicitador.