0151481 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Abreu
Processo: 0151481
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Embargos de executado, Suspensão, Provas
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00035169
Nr Documento: RP200211180151481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e37e01be751dd2980256caf002b01e3
Sumário
I - Cópias dos B.I. (Bilhetes de Identidade), declarações de I.R.S. e escritura pública onde intervieram os executados/embargantes são documentos que constituem princípio de prova e justificam a suspensão da execução nos termos e para os efeitos do disposto no n.2 do artigo 818 do Código de Processo Civil. II - Deve ser indeferido o requerimento de penhora de imóvel, após prolacção do despacho de suspensão referido em I.