048852 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 048852
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Medida da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029539
Nr Documento: SJ199602210488523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/db6fa2eec0377465802568fc003b38a5
Sumário
I - Os correios são indispensáveis à proliferação do tráfico de drogas e sem eles o crime já estava irradicado, porque é evidente que os grandes traficantes não iriam, em vão, sujeitar-se a serem apanhados com a droga na mão. II - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-à em função da culpa do agente, tendo em conta, as exigências de prevenção de futuros crimes e as circunstâncias indicadas no n. 2 do artigo 72 do Código Penal de 1982 (artigo 71 do Código Penal vigente).