068877 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 068877
ACORDAO
Descritores: Inventario, Filiação legitima, Filho nascido fora do casamento, Aplicação da lei no tempo, Sucessão de descendente
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007332
Nr Documento: SJ19801111068877X
Referência Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/de185bfb188adc17802568fc0039b414
Sumário
I - As normas do Codigo Civil que regulam os aspectos sucessorios da abertura, transmissão, aceitação e devolução de heranças respeitam a "lex temporis" do momento do falecimento do "de cujus". II - Assim a sucessão dos filhos do inventariado deve reger-se pela lei em vigor ao tempo da abertura da herança. III - O disposto no artigo 36, n. 4, da Constituição da Republica, não e aplicavel as heranças abertas antes da entrada em vigor da lei fundamental mas so posteriormente partilhadas.