0011596 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Peixe Pelica
Processo: 0011596
ACORDAO
Descritores: Valor da causa, Acção de anulação, Legitimidade
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020742
Nr Documento: RL199001250011596
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fd2870ac2db3b34c802568030003273c
Sumário
I - Se numa acção estiver em análise a validade (ou nulidade) de dois contratos, terá de considerar-se como valor da causa, os preços acordados para esses contratos, cumulativamente, dado o expresso no art. 306, n. 2 do Código de Processo Civil. II - Nas acções anulatórias de contratos por erro ou dolo não se pretende apenas fazer extinguir a relação contratual propriamente dita como também a relação jurídica expressora da declaração de vontade emitida com vício; daí que, em tais perspectivas, a legitimidade pressuponha a intervenção do contraente enganado ou coacto.