001988 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário Afonso
Processo: 001988
ACORDAO
Descritores: Recurso, Questão nova, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009981
Nr Documento: SJ198812140019884
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/74fabe8df2d642c8802568fc0039da18
Sumário
I - Visto que as questões em que se alicerçou o recurso de revista não foram suscitadas no recurso de apelação, não incidindo, por isso, sobre elas o acordão recorrido, e como não são de conhecimento oficioso, encontram-se fora dos poderes cognitivos do Supremo Tribunal de Justiça, sendo-lhe vedado conhecer delas. II - Os recursos destinam-se a reapreciar questões ja decididas pelas instancias e não a dirimir questões novas, excepto se estas forem de conhecimento oficioso.