0240190 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0240190
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Prescrição, Suspensão da prescrição
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00034684
Nr Documento: RP200209180240190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e730a5d13b8fe98680256c6a0040e080
Sumário
Quer por força de Acórdãos do STJ, que fixaram jurisprudência, quer por força de alterações subsequentes do Regime Geral das Contra-ordenações, as regras do n.3 do artigo 121 e do artigo 120 n.1 alínea a) do Código Penal (relativas à prescrição do respectivo procedimento e às causas da sua suspensão) são praticamente idênticas, em Direito Penal e em Direito Contra-Ordenacional.