018725 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018725
ACORDAO
Descritores: Esgotos, Taxa de conservação, Isenção, Fundo de turismo
Sumário
I - A prestação devida às Câmaras Municipais referente à conservação da rede geral de esgotos nos termos do D.L. n. 98/84, de 29/III, constitui uma taxa, ainda que de natureza especial, por se tratar, como o próprio nome indica, de uma prestação pecuniária autoritariamente imposta, sem sanção, pela Câmara Municipal e a pagar a esta, com relação ao serviço recebido: a dita conservação em benefício dos prédios respectivos e seus proprietários; II - Nos termos do art. 29 do DL. n. 78/84, de 29/II, o Fundo de Turismo gozava de isenção do pagamento da taxa de conservação de esgotos.