018725 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018725
ACORDAO
Descritores: Esgotos, Taxa de conservação, Isenção, Fundo de turismo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fundo de Turismo-organismo Estatal Autonomo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044242
Nr Documento: SA219950329018725
Data de Entrada: 02/11/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14cb394a3adf0fb9802568fc00393afa
Sumário
I - A prestação devida às Câmaras Municipais referente à conservação da rede geral de esgotos nos termos do D.L. n. 98/84, de 29/III, constitui uma taxa, ainda que de natureza especial, por se tratar, como o próprio nome indica, de uma prestação pecuniária autoritariamente imposta, sem sanção, pela Câmara Municipal e a pagar a esta, com relação ao serviço recebido: a dita conservação em benefício dos prédios respectivos e seus proprietários; II - Nos termos do art. 29 do DL. n. 78/84, de 29/II, o Fundo de Turismo gozava de isenção do pagamento da taxa de conservação de esgotos.