I- E legal a limitação do ambito do recurso, nos termos do n. 3 do artigo 684 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II- A censura da legalidade do acto administrativo deve fazer-se a luz do regime vigente no momento da sua emissão.
III- A escolha de topografo de 1 classe para promoção a topografos principais do quadro comum do ultramar, antes da reorganização dos serviços geologicos e cadastrais (Decreto n. 44239 e Portaria n. 16081), era acto vinculado as condições de preferencia estatuidas no paragrafo unico do artigo 24 do Decreto n. 35945, de 14 de Novembro de 1946.
IV- O erro de facto no apuramento das classificações de serviço, havido no acto da promoção e que envolve a não atenção pela ordem legal das preferencias, afecta tal acto, que, assim, contraria as normas legais com que deveria conformar-se.