9851473 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9851473
ACORDAO
Descritores: Crédito hospitalar, Certidão, Constitucionalidade material
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025226
Nr Documento: RP199902179851473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/594c37efd89e58128025686b00672264
Sumário
I - Não é materialmente inconstitucional o artigo 4 do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro, que prevê como título executivo as certidões de dívidas às instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde.