0073022 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0073022
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Preparos, Garantia bancária
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003853
Nr Documento: RL199303290073022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7d4cbe257c1027f7802568030000d9b3
Sumário
A alínea a) do artigo 274, n. 2 do CPC, ao falar em facto jurídico que serve de fundamento à defesa, refere-se a facto que tenha efeito defensivo útil, face à pretensão do autor. Verificando-se a insuficiência da garantia bancária oferecida por uma das partes em substituição dos preparos, deve ser ordenado o adequado reforço em determinado prazo e só na hipótese de tal reforço não se ter feito é que haverá lugar à aplicação da sanção que ao caso couber, conforme a falta seja de uma parte ou de outra.