080445 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 080445
ACORDAO
Descritores: Providencia cautelar não especificada, Nulidade processual, Nulidade da decisão, Omissão de formalidades, Audiencia do arguido, Falta
Sumário
Estabelecendo-se no artigo 400 n. 2 do Codigo de Processo Civil que, em providencia cautelar não especificada, o tribunal devera ouvir o reu se a audiencia não puser em risco o fim da providencia, verifica-se uma dupla nulidade (nulidade processual por omissão de formalidade legalmente exigida e nulidade da decisão por falta de fundamentação) se, decretada a providencia requerida, o reu não foi ouvido e nenhuma referencia se fez para justificar a sua não audiencia.
Texto
N