9931607 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 9931607
ACORDAO
Descritores: Penhora, Registo, Bem apreendido, Titularidade, Oposição, Prazo
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028285
Nr Documento: RP200002179931607
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/05c69f144fe2d5e4802568be0034890c
Sumário
O disposto no n.2 do artigo 486 do Código de Processo Civil - aproveitamento do prazo para contestar do último réu a ser citado - não se aplica aos casos em que diversos titulares inscritos sobre um bem penhorado são citados para dizer se o bem lhes pertencia.