I- Em 1983, não existia lei que permitisse autorizar a abertura de estágio para juiz nos moldes previstos nos artigos 77 e 78 do DL 374-A/79, de 10 de Setembro.
II- Feito tal pedido em 1983 por um magistrado do Ministério Público e indeferido o mesmo por despacho ministerial de 1985, não releva no recurso contencioso de anulação deste a falta de notificação pessoal àquele de anterior despacho de 2 de Setembro de 1981, que o nomeara auditor de justiça e o colocara no Centro de Estudos Judiciários, a fim de frequentar um curso de qualificação para ingresso na magistratura judicial ao abrigo dos artigos 77 e 78 do DL 374-A/79, de 10 de Setembro, mas que fora publicado no Diário da República, II Série, de 23 de Setembro de 1981, em conformidade com o disposto no artigo 2, n. 1, b), do Decreto n. 365/70, de 5 de Agosto, ainda que o recorrente não tenha tido conhecimento de tal publicação em tempo útil por se encontrar a exercer funções públicas em Macau.