0078422 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0078422
ACORDAO
Descritores: Procuração, Documento particular, Força probatória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012952
Nr Documento: RL199312020078422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/01d985130ae8b574802568030001f1d7
Sumário
I - Para se saber se o facto documentado é favorável ou contrário aos interesses do declarante há-de atender-se à titularidade negocial. II - Assim, só o mandatário de uma procuração forense poderá invocar esse documento como prova plena; um terceiro apenas pode utilizá-lo como elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal.