080887 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 080887
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Prazo, Caducidade, Contagem dos prazos, Prazo judicial
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00012874
Nr Documento: SJ199110310808872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f6904877a9057c2802568fc0039f982
Sumário
I - O disposto no artigo 144 e 145 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel nem teria lugar no relacionamento entre particulares, não havendo que invocar situações de impossibilidade verificaveis perante repartições publicas e para elas previstas. II - O direito de preferencia deve ser exercido no prazo de oito dias, sob pena de caducidade - artigo 416 e 1117 do Codigo Civil.