I- A carteira profissional certifica ou atesta que o respectivo titular preenche os requisitos exigidos por lei para o exercício de determinada profissão .
II- Só a partir da titularidade e posse da carteira profissional exigível para o exercício de determinada categoria profissional é que o trabalhador fica investido nos direitos inerentes a tal categoria, designadamente ao salário correspondente a essa categoria .