9351053 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9351053
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Requisitos, Poderes do juiz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006451
Nr Documento: RP199312069351053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/86def289621639d28025686b006672da
Sumário
I - No processo especial de recuperação de empresa ( Decreto-Lei nº 177/86, de 2 de Julho ) não cabe ao juiz tomar posição sobre a viabilidade económica da empresa, sendo a assembleia de credores que tem competência para apreciar tal viabilidade; II - Ao juiz compete apenas zelar pela verificação dos pressupostos formais de aprovação do plano referido no artigo 17 nº 4 do Decreto-Lei nº 177/86 ( assegurar que o plano de recuperação foi aprovado, por credores que representem a percentagem de créditos exigida por lei ).