025338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 025338
ACORDAO
Descritores: Portaria de extensão, Convenção colectiva de trabalho, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais de trabalho
Recorrente: Sind dos Trabalhadores da Industria e Comercio Farmaceuticos
Recorridos: Se da Industria e Energia e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PE SE DA INDUSTRIA E ENERGIA E SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1987/06/22.
Nr Convencional: JSTA00025636
Nr Documento: SA119880517025338
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7464d7d22ed69a4b802568fc003795ef
Sumário
I - A Portaria de Extensão de Convenção Colectiva de Trabalho e um instrumento de regulamentação do trabalho - n. 2 do art. 2 e n. 2 do art. 29, ambos do Dec.Lei 519-C/79 de 29 de Dezembro. II - Compete aos Tribunais de Trabalho conhecer de todas as questões relativas a legalidade dos instrumentos de regulamentação de trabalho - alinea a) do art. 66 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro. III - O STA e, assim, incompetente em razão da materia para apreciar a validade de uma clausula da Portaria de Extensão de convenção colectiva de trabalho que determina a retroacção da tabela de remuneração minimas a certo momento.