0050592 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 0050592
ACORDAO
Descritores: Advogado, Honorários, Determinação do valor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029671
Nr Documento: RP200006050050592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/64db1a0d752bde428025696500309ecd
Sumário
Para a fixação de honorários de advogado, todos os elementos indicados no artigo 65 do Estatuto da Ordem dos advogados são relevantes mas essa indicação não tem carácter taxativo, devendo ainda atender-se a outras circunstâncias objectivas e subjectivas, como a eventual incomodidade da prestação do serviço (designadamente em função do lugar) ou a sua qualidade (medida pela competência do advogado).