I- Tendo o apelante requerido a demolição de obras ilegalmente feitas, passou a impender sobre a camara o dever legal de decidir tal requerimento, nisso consistindo o objecto do recurso.
II- O artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas encontra-se intimamente relacionado com o imediato artigo 167 não podendo, na sua interpretação, desligar-se do teor deste.
III- Aquele artigo 165 encerra dois poderes, um vinculado e referente a demolição de obras que contrariem o preceituado nos artigos 1 e 7 daquele Regulamento, e outro discricionario, atinente a imposição de penalidades.
IV- Violou a lei [ alineas g) e h) do n. 2 do artigo 62 da
Lei n. 79/77, de 25 de Outubro ] a camara municipal que não ordenou a demolição de obras edificadas com desrespeito das condições de licença e de molde a por em perigo a saude das pessoas.