I- As câmaras municipais não podem autorizar obras de demolição, instalação, construção, reconstrução, criação ou transformação de zonas verdes nem alteração contraria a traça originária em zonas de protecção de imóveis classificados sem autorização do Ministério da Cultura- art. 23-1 da Lei 13/85 de 6-7.
II- Os pareceres vinculantes do IPPC desfavoráveis a uma pretensão de construção nessas zonas lesam "per se" o administrado, sendo recorríveis contenciosamente.