96A340 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 96A340
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Custas, Taxa de justiça, Procuradoria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00030790
Nr Documento: SJ199610090003401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf58638299601af6802568fc003b1446
Sumário
I - Para determinar a taxa de justiça aplicável nos recursos dos incidentes foi intenção do legislador reduzir a mesma taxa, havendo assim, que atender, na elaboração da conta, ao disposto nos artigos 43, ns. 1 e 2 alínea a), 42 e 35, n. 1, do Código das Custas Judiciais. II - Nos incidentes não é devida procuradoria.