001799 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001799
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Despedimento nulo, Nulidades, Nota de culpa, Processo disciplinar, Audiencia do arguido
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000545
Nr Documento: SJ198803030017994
Referência Publicação: BMJ N375 ANO1988 PAG325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/44c3b323b1c843ea802568fc00393446
Sumário
A falta de comunicação da intenção de despedir, a enviar ao arguido na, ou conjuntamente com a nota de culpa, constitui nulidade insuprivel (por se enquadrar no conceito de falta de audiencia), determinante da nulidade do despedimento.