I- Não tendo sido invocadas nulidades no requerimento de interposição de recurso, não poderão, depois, ser conhecidas quando arguidas na alegação do recorrente.
II- Provada que a distribuição de viaturas pela Ré aos seus empregados de determinado estatuto profissional resultou de um acto unilateral desta e não de uma qualquer obrigação assumida contratualmente com esses trabalhadores, não têm estes direito a qualquer compensação por não ter sido facultada ao A. a utilização de viatura de serviço.
III- Enquanto não se tornar líquido o crédito, não pode haver lugar a condenação em juros de mora, quer vencidos, quer vincendos a favor do A