066430 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 066430
ACORDAO
Descritores: Companhia de seguros, Responsabilidade civil por acidente de viação, Reserva matemática
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024311
Nr Documento: SJ197702080664301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ed8fdffec6d08218802568fc003b13c1
Sumário
As companhias seguradoras não podem reclamar dos responsáveis pelo acidente de viação o pagamento das reservas matemáticas que tenham constituído, pois essas reservas não podem considerar-se pagamento de dívidas e apenas garantem obrigações futuras e incertas, dependentes além de outras condições da sobrevivência dos próprios credores.