014372 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 014372
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Venda judicial, Iva, Incidência
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Santos , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00037648
Nr Documento: SA219930113014372
Data de Entrada: 01/04/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50c40769a1b225be802568fc0038ebf9
Sumário
Na venda judicial cabe ao juiz decidir se se está perante uma situação de não sujeição ao I.V.A. mas tem de o fazer face aos elementos constantes ou juntos aos autos, não sendo lícito deferir liminarmente um pedido de não pagamento remetendo para os serviços a comprovação dos requisitos de que a lei faz deferir a qualificação da situação da não sujeição.