065778 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 065778
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Gerente, Mandato, Revogação, Destituição, Alteração do pacto social, Assembleia geral, Deliberação social, Votação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005030
Nr Documento: SJ197512020657782
Referência Publicação: BMJ N252 ANO1976 PAG171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e7d777c7b31b59ad802568fc00398d56
Sumário
O mandato dos gerentes, quer o dos designados no pacto, quer o dos nomeados posteriormente, e sempre revogavel em assembleia geral; a diferença esta que, no primeiro caso, traduzindo a destituição uma alteração ao pacto social, a deliberação deve obter tres quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, de harmonia com o disposto no artigo 41 da Lei de 11 de Abril de 1901, enquanto que, no segundo caso, bastara a maioria simples.