026343 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026343
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Culpa
Recorrente: Cunha , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00056826
Nr Documento: SA220011128026343
Data de Entrada: 20/06/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e97ab13c1e0f026d80256b97003cc1bb
Sumário
A determinação da existência de culpa na insuficiência do património societário para a satisfação dos critérios fiscais, nos termos do Dec-Lei 68/87 e artº 13° do CPT, por omissão de deveres gerais de diligência, sem necessidade de interpretação de normas jurídicas ou recurso à sensibilidade do julgador, constitui questão de facto para cujo conhecimento o STA é incompetente, nos termos dos artºs 32º nº1 al. b) e 41° nº 1 al. a), ambos do ETAF.