010783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010783
ACORDAO
Descritores: Guarda fiscal, Emolumentos a guarda fiscal, Liquidação
Recorrente: Soc Industrial de Curtumes Paulo da Silva Ranito Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00008380
Nr Documento: SA119800117010783
Data de Entrada: 17/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d2f99fc6f6456c9802568fc00387414
Sumário
A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, que legalizou a Tabela dos Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, tem de se considerar legal a liquidação dos emolumentos previstos na alinea a) do seu n. 2, devidos por serviços de vigilancia, executados obrigatoriamente. Os serviços executados a requerimento do interessado estão sujeitos aos emolumentos previstos na alinea b) do mesmo numero.